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Lei contra maus-tratos a animais prevê prisão, mas raramente leva condenados ao regime fechado

Apesar de prever penas de prisão, a legislação brasileira que pune os maus-tratos a animais é considerada branda na prática. Embora a condenação possa variar de dois a cinco anos de reclusão, a maioria dos acusados não chega a cumprir pena em regime fechado.

Casos recentes reforçam o debate. No interior do Rio Grande do Sul, um pitbull foi morto por enforcamento após um homem relatar ter recebido R$ 20 para cometer o crime. No Distrito Federal, um cachorro foi baleado por um vizinho, e o autor acabou preso. Já na Zona Leste de São Paulo, um cão comunitário morreu após ser atingido por diversos disparos, e o suspeito segue foragido.

Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que, em 2025, o Brasil registrou uma média de 13 novos casos diários de maus-tratos contra animais, totalizando 4.919 ocorrências no ano. O número representa um crescimento de 21% em relação a 2024 e um salto de 1.400% quando comparado a 2021.

A base da legislação atual é uma lei de 1998, que define como crime qualquer ato de abuso, ferimento ou mutilação de animais. Nesses casos, a pena prevista é de detenção de três meses a um ano, além de multa, com aumento quando há morte do animal. Em 2020, após um caso que gerou grande repercussão nacional, a punição foi ampliada especificamente para maus-tratos contra cães e gatos, passando para reclusão de dois a cinco anos.

Mesmo assim, especialistas apontam falhas. Como a pena mínima é inferior a quatro anos, muitos processos terminam em acordos que substituem a prisão por medidas alternativas. Além disso, a legislação não diferencia graus de violência, aplicando a mesma regra tanto para agressões quanto para mortes.

Para autoridades que atuam na área ambiental, essas brechas acabam favorecendo absolvições ou punições mais leves. A avaliação é de que a lei precisa ser revista, tanto na redação quanto na definição das penas, para garantir maior rigor e efetividade no combate aos maus-tratos contra animais.

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