Um desembargador de Minas Gerais afastado do cargo pela Corregedoria Nacional de Justiça após denúncias de crimes sexuais continuará recebendo salário superior a R$ 40 mil mensais durante o afastamento. A medida é garantida por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que assegura “subsídio integral” a magistrados nessa situação.
Os Números da Remuneração
O salário-base do desembargador no Tribunal de Justiça de Minas Gerais é de R$ 41.845,49. Porém, com adicionais e benefícios complementares, a remuneração real é significativamente maior. Nos últimos meses, o magistrado recebeu R$ 67,2 mil líquidos em fevereiro e R$ 100 mil em janeiro, conforme registros de transparência do tribunal.
Restrições Impostas
Embora mantenha a remuneração, o desembargador terá limitações durante o afastamento. Não poderá usar o carro funcional nem acessar seu gabinete de trabalho. Verbas relacionadas ao exercício da função também serão suspensas. Um magistrado de primeiro grau foi designado para substituí-lo na relatoria de processos e atuação na 9ª Câmara Criminal.
O tribunal também abriu procedimento administrativo para apurar possível falta funcional.
O Contexto das Denúncias
O afastamento ocorre após o magistrado ganhar repercussão nacional por uma decisão polêmica: votou pela absolvição de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos, argumentando haver “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima. Posteriormente, mudou sua decisão e condenou o homem e a mãe da menina a nove anos e quatro meses de prisão.
A investigação do CNJ, inicialmente focada naquela decisão, expandiu-se para apurar denúncias de “delitos contra a dignidade sexual” cometidos quando o desembargador atuava como juiz nas comarcas de Ouro Preto e Betim. Cinco vítimas já foram ouvidas no processo investigativo.



