Um idoso de 75 anos que participou de um bolão vencedor da Mega-Sena conseguiu na Justiça o direito de receber uma indenização após ser excluído da divisão do prêmio milionário.
Decisão judicial em Goiás
A decisão foi tomada pela Justiça de Goiás, que condenou o organizador da aposta coletiva a pagar R$ 160 mil ao participante. O grupo havia faturado R$ 8,6 milhões no sorteio realizado em 2024.
Atraso no pagamento e exclusão
Segundo o processo, o homem chegou a pagar sua parte na aposta, mas enviou o dinheiro alguns minutos depois do combinado. Por causa disso, foi retirado da divisão do prêmio.
De acordo com os advogados do idoso, o participante costumava fazer apostas conjuntas com o mesmo grupo de jogadores. Pequenos atrasos no envio do valor da aposta, de apenas alguns minutos, eram aceitos normalmente entre os integrantes.
No episódio que acabou na Justiça, porém, o organizador do bolão alegou que o pagamento foi feito fora do prazo e decidiu deixar o idoso de fora da partilha após o sorteio. Sem aceitar a decisão, o participante entrou com uma ação judicial para garantir o direito de receber a quantia que considerava devida.
Expectativa legítima criada por costume
A sentença foi proferida pela juíza Joyre Cunha Sobrinho, da 29ª Vara Cível de Goiânia. Na decisão, a magistrada destacou que o histórico de tolerância com pequenos atrasos acabou criando uma expectativa legítima para o participante. ‘O costume de aceitar pagamentos fora do horário em outras vezes criou um direito para o participante’, afirmou a juíza na decisão.
Defesa aponta mudança de regra
Os advogados responsáveis pelo caso, do Moraes Advogados Associados, afirmaram que a decisão reconheceu o direito do cliente de receber parte do valor relacionado ao prêmio. ‘O Direito não socorre quem dorme, mas também não aceita que a regra seja mudada no meio do jogo só por causa de um prêmio milionário’, declarou o escritório. A frase faz referência a um antigo ditado jurídico em latim que afirma que o direito não protege quem deixa de agir quando deveria. No caso do idoso de Goiânia, porém, a Justiça entendeu que ele não poderia ser prejudicado após o grupo mudar a regra apenas depois da premiação milionária.



