O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui a Agência Nacional de Proteção de Dados, oficializando a criação do novo órgão federal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (25), e a estrutura já passa a valer a partir de agora, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Com a mudança, a antiga Autoridade Nacional de Proteção de Dados é transformada em agência reguladora, ganhando maior autonomia administrativa, técnica, funcional e financeira, além de patrimônio próprio.
Novos cargos e concurso público
A legislação também autoriza a criação de 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados, que serão preenchidos por meio de concurso público. As vagas surgiram a partir da reorganização de cargos ociosos de outras carreiras no serviço público federal.
Além disso, foram criados quatro cargos em comissão e 14 funções comissionadas para compor a nova estrutura administrativa da agência.
Novas atribuições
Entre as competências da nova autarquia está a regulamentação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 15.211/25. O chamado ECA Digital estabelece diretrizes e medidas de proteção para crianças e adolescentes no ambiente virtual e entra em vigor em 17 de março de 2026.
A agência também contará com um órgão interno de auditoria para reforçar mecanismos de fiscalização e transparência.
A criação da Agência Nacional de Proteção de Dados marca um novo passo na consolidação das políticas públicas voltadas à privacidade e à segurança das informações pessoais no país.



