O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a divulgação de conteúdos eleitorais elaborados por inteligência artificial (IA) nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno das eleições de 2026. Além disso, a corte estabeleceu que qualquer material que tenha sido manipulado para fins de propaganda eleitoral deve indicar que o conteúdo foi criado e informar qual tecnologia foi utilizada. Esta resolução foi aprovada durante a sessão extraordinária ocorrida nesta segunda-feira, 2, em que o tribunal discutiu regras para as eleições deste ano, sendo convocada em razão do prazo para a aprovação das normas, que se encerra na quinta-feira, 5.
O relator das resoluções, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que a proibição de publicações alteradas por IA visa evitar “surpresas indesejáveis no período mais crítico do processo eleitoral”. Ele enfatizou que durante o período especificado, está vedada a circulação de quaisquer novos conteúdos sintéticos que tenham sido produzidos ou alterados por inteligência artificial ou por tecnologias similares, as quais possam modificar a imagem, a voz ou a manifestação de candidatos ou de figuras públicas, mesmo que esses conteúdos estejam rotulados.
A questão da manipulação de conteúdos utilizando IA para propaganda eleitoral gerou discussões entre especialistas, especialmente após a proposta inicial do TSE, apresentada em janeiro, que não abrangeu de maneira mais ampla as normas relativas ao uso da inteligência artificial para as eleições de 2024.



