O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de prisão domiciliar apresentado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. A solicitação foi feita por um advogado que não integra a defesa oficial do ex-chefe do Executivo, fator que pesou na decisão do magistrado.
O habeas corpus foi protocolado no início de janeiro e argumentava que Bolsonaro não teria condições adequadas de atendimento médico contínuo no local onde estava detido. No entanto, poucos dias antes da análise do pedido, o ex-presidente havia sido transferido da Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, no Complexo da Papuda, onde segue cumprindo pena em regime fechado.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por liderar uma tentativa de golpe de Estado. A transferência ocorreu por determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal relacionada ao caso.
Na decisão, Gilmar Mendes destacou que não é adequado o uso do habeas corpus por um terceiro quando já existe defesa técnica regularmente constituída e atuante. Segundo o ministro, admitir esse tipo de pedido poderia gerar desvio de finalidade do instrumento jurídico e interferir na estratégia definida pelos advogados do réu.
O decano do STF também ressaltou que conceder a medida solicitada representaria uma substituição indevida da competência previamente estabelecida, uma vez que Alexandre de Moraes é o relator natural do processo. Mendes reforçou a importância do respeito ao princípio do juiz natural, previsto no ordenamento jurídico brasileiro.
Embora o habeas corpus seja um mecanismo constitucional que pode ser apresentado por qualquer pessoa e tenha tramitação gratuita e urgente, o ministro entendeu que, diante das circunstâncias do caso, não havia fundamento para acolher o pedido.



