Passam a valer nesta quarta-feira (12) as novas regras para o vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR), após decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As mudanças alteram pontos importantes no funcionamento do setor e impactam trabalhadores, empresas e estabelecimentos comerciais.
Entre as principais novidades está a ampliação da rede de aceitação dos cartões. A partir de agora, o trabalhador poderá utilizar o VA ou o VR em qualquer maquininha de cartão, independentemente da operadora. Com isso, o número de estabelecimentos aptos a receber os benefícios salta de cerca de 700 mil para mais de 10 milhões em todo o Brasil.
Outra alteração relevante é o fim da prática conhecida como “rebate”, em que operadoras ofereciam descontos ou devolução de parte dos valores às empresas contratantes. A medida busca garantir que os recursos destinados ao benefício sejam utilizados integralmente para alimentação, evitando distorções comerciais.
O decreto também estabelece um teto para as taxas cobradas pelas operadoras, limitado a 3,6%, além de fixar o prazo máximo de 15 dias para o repasse dos valores aos estabelecimentos. O trabalhador ainda poderá solicitar gratuitamente a portabilidade do saldo para outra operadora de sua preferência.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas devem se adequar às novas regras, inclusive aquelas que possuam decisões judiciais provisórias. As mudanças estão vinculadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e têm como objetivo ampliar a concorrência, reduzir custos e aumentar a liberdade de escolha dos beneficiários.



