O ministro André Mendonça, novo relator do caso Banco Master no Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira o retorno às operações investigativas padrão realizadas pela Polícia Federal. A decisão derruba uma série de restrições impostas pelo relator anterior, Dias Toffoli, que havia implementado controles rigorosos sobre o material apreendido.
Toffoli havia estabelecido em janeiro que todos os bens e documentos capturados em operações fossem lacrados e armazenados na própria corte. Posteriormente, determinou que os dados de celulares periciados fossem enviados diretamente ao STF, e indicou especificamente quais peritos da Polícia Federal poderiam analisar o material apreendido. No dia 12 deste mês, Toffoli deixou a relatoria do caso, sendo Mendonça sorteado como seu substituto.
Simplificação dos procedimentos
A decisão de Mendonça autoriza que a Polícia Federal retome seu fluxo de trabalho ordinário, incluindo perícias, análises de dispositivos eletrônicos e realização de depoimentos com investigados e testemunhas nas dependências da corporação. O ministro também reduziu o nível de sigilo do caso do máximo (nível 4) para o padrão (nível 3).
Mendonça ressaltou em sua decisão que a PF informou haver aproximadamente 100 dispositivos eletrônicos aguardando perícia. A corporação havia realizado algumas extrações de dados em caráter excepcional para evitar perda de conteúdo sensível.
Preservação do sigilo
Apesar da simplificação dos procedimentos, o ministro mantém exigências importantes de sigilo e compartimentação das informações. Em sua decisão, Mendonça esclarece que apenas as autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos devem ter acesso às informações acessadas, impondo-lhes o dever de sigilo profissional, inclusive em relação aos superiores hierárquicos e outras autoridades públicas.
A determinação atende a um pedido formal da Polícia Federal pela “autorização para custódia, análise e extração de dados nos moldes institucionais previstos nos normativos internos da corporação”, permitindo que as investigações prossigam com maior agilidade e eficiência.



